Assembleia Geral - Convocatória
Caros/as Sócios/as,
Chegados que estamos ao final de mais um ano de atividade, é altura de planear 2024.
É também chegado o momento de escolher os Órgãos Sociais para o próximo quadriénio (2024/2027).
Caros/as Sócios/as,
Chegados que estamos ao final de mais um ano de atividade, é altura de planear 2024.
É também chegado o momento de escolher os Órgãos Sociais para o próximo quadriénio (2024/2027).
Pelo 2º ano consecutivo, a Campanha de Prevenção de Afogamentos de Crianças e Jovens, que a APSI desenvolve há mais de duas décadas, volta a contar com a GNR como forte aliado na luta contra este acidente que tantas vidas já roubou e tantas famílias deixa, ano após ano, incompletas ou com a sua vida virada do avesso.
Estamos em outubro e as temperaturas continuam convidativas para passarmos tempo ao ar livre (e não serão a chuva e o frio que nos farão mudar de ideias, mas sobre isso falamos noutra altura!).
Portanto, por forma a assinalarmos, condignamente, o Dia Internacional de Ir a Pé para a Escola que se comemora hoje — primeira 4ª feira de outubro —, colocámos à disposição o novo site do Projeto SigAPÉ, com todas as informações necessárias para saber como ativar esta iniciativa na sua comunidade.
Atuar para a promoção de um crescimento seguro, feliz e saudável — a missão da APSI — é também proporcionar alguma leveza a momentos que podem ser assustadores e stressantes.
Sem dúvida que, quando pensamos em hospitais e intervenções médicas, pensamos em contextos que podem gerar medo, dor e incompreensão para uma criança.
A partir de setembro de 2024 deixarão de estar à venda Sistemas de Retenção para Crianças (SRC), vulgarmente designados por cadeirinhas, homologados pela norma europeia ECE R44/04. Assim, a partir dessa data, apenas será possível comprar cadeirinhas homologadas pela norma R129, a mais recente, também conhecida como i-Size.
A APP - Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas, a APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil e a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor apresentaram aos Grupos Parlamentares uma proposta para a criação de um regime, inexistente até ao presente, que regule a segurança das piscinas integradas em alojamentos locais, condomínios e espaços particulares de uso exclusivamente doméstico. Esta iniciativa pretende, ainda, que sejam definidas regras concretas para a utilização das piscinas instaladas em empreendimentos turísticos e respetiva regulação de fiscalização.