POSIÇÃO PÚBLICA DA APSI SOBRE TCC E SRC
Recentemente, a autuação de 2 professoras que acompanhavam um grupo de crianças no âmbito do Transporte Coletivo de Crianças (TCC), enquanto vigilantes, deu origem a grande preocupação e diversos pedidos de esclarecimento à APSI sobre a real obrigatoriedade de utilização de sistemas de retenção para crianças (SRC) nos autocarros. Assim, as recomendações da APSI são:
- Desde a entrada em vigor da Lei 13/2006 de 17 de abril que regulamenta o TCC que é obrigatório utilizar SRC para todas as crianças até aos 12 anos, enquanto não atingirem pelo menos 1,35 m de altura, de acordo com o artigo 55 do Código da Estrada1. Apesar de serem permitidos autocarros equipados com cintos de 2 pontos, são sempre preferíveis veículos com cintos de 3 pontos de fixação!
- Para as crianças dos 4 até pelo menos aos 8 ou 9 anos, é recomendável a utilização de uma cadeira de apoio, ou seja, um banco elevatório com costas (sem arnês - cinto interno), homologada dos 15 aos 36 Kg. A guia que estas cadeiras têm no encosto de cabeça permite orientar o cinto de segurança corretamente ao nível do ombro da criança;
- Não é preciso pesar as crianças; basta confirmar que a sua estatura permite utilizar a cadeira corretamente;
- As crianças mais velhas ou mais altas, a partir dos 8 ou 9 anos, poderão utilizar apenas um banco elevatório, se este contribuir para que a precinta horizontal do cinto de segurança fique corretamente colocada sobre a raiz das coxas, sem fazer força na barriga, e a precinta diagonal bem apoiada a meio do ombro; nunca deve ser colocada por baixo do braço;
- É preferível escolher modelos de cadeiras de apoio e bancos elevatórios estreitos, que caibam nos assentos dos autocarros, mais estreitos e por vezes ergonómicos (costas arredondadas);
- Os autocarros equipados com cintos de segurança de 2 pontos deveriam ficar reservados para viagens com crianças e jovens que já não precisam de um SRC.
- As crianças com menos de 4 anos não deveriam sair das instituições, em visitas de estudo ou passeios à praia, em autocarros onde é difícil ou não é possível, por falta de espaço ou por inexistência de cintos de segurança de 3 pontos de fixação, instalar os SRC adequados à sua idade, tamanho e peso. Estes SRC integrais, com um arnês (cinto interno), são pesados, largos e na grande maioria dos casos incompatíveis com os veículos pesados de passageiros que têm pouco espaço entre filas de bancos, e como já dissemos, bancos estreitos e ergonómicos. Estes SRC nunca podem ser usados com cinto de segurança de 2 pontos. Nestes casos é preferível utilizar carrinhas de 9 lugares.
1Nota: A ANSR, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, reconhece que esta disposição é vinculativa.
11 março 2020
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