As dúvidas mais frequentes
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ATÉ AOS 4 ANOS As crianças pequenas têm o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada. Por isso, devem viajar em cadeirinhas voltadas para trás até aos 4 anos. Só assim, numa colisão frontal (as mais frequentes e, regra geral, mais graves), as suas costas, a cabeça e o pescoço serão amparados uniformemente. As cadeiras voltadas para trás são as que protegem de forma mais eficaz - em caso de acidente, podem salvar a vida de 9 em cada 10 crianças. Nunca podem ser instaladas no lugar da frente se houver um airbag frontal ativo.
Normalmente designada por 'ovinho', é a cadeira mais indicada para recém-nascidos e crianças até 12 a 18 meses. Deve ser utilizada desde a primeira viagem do bebé, da maternidade para casa, e até o mais tarde possível, mesmo que os pés batam nas costas do banco ou que as pernas fiquem dobradas. Enquanto estiver dentro do intervalo de altura e limite de peso indicado pelo fabricante, o arnês (cinto interno) estiver à altura do ombro e a cabeça bem apoiada, a criança não necessita de mudar para uma cadeira maior. A alcofa, onde a criança viaja deitada e por esta razão menos protegida, só deve ser utilizada em casos especiais e por indicação médica. |
MAIS DE 12 MESES
Cadeira até aos 105 cm ou mais, voltada para trás
Para esta fase existem muitos modelos de cadeirinhas. O mais importante é que a criança continue a ser transportada voltada, o que deve acontecer, idealmente até aos 4 anos. Antes dos 15 meses, não é permitido transportar as crianças viradas para a frente.
Alguns modelos, homologados de costas até aos 125 cm, permitem transportar as crianças voltadas para trás além dos 4 anos. São cadeiras maiores que precisam de mais espaço no automóvel e cuja instalação é mais complexa.
CADEIRAS COM ISOFIX
As cadeiras com ISOFIX encaixam em dois pontos inferiores, na base das costas do banco do automóvel, e fixam-se num terceiro ponto (um pé que apoia no chão ou um cinto que prende atrás das costas do banco ou na bagageira, designado top tether). A existência de 3 pontos de apoio evita a rotação da cadeira em caso de acidente. Para utilizar estas cadeiras é necessário um carro equipado com ISOFIX. A vantagem deste sistema é facilitar a colocação e reduzir os erros de instalação das cadeirinhas.
DEPOIS DOS 4 ANOS
MAIS DE 100 CM
Cadeira elevatória
Depois dos 4 anos, se tiver mais de um metro de altura, a criança poderá viajar virada para a frente numa cadeira elevatória. No entanto, se não ultrapassar a altura e peso máximo indicados na cadeira anterior, os cintos internos ficarem à altura do ombro e a cabeça estiver bem apoiada, não é necessário mudar a criança de imediato.
O encosto e o apoio de cabeça da cadeira devem ser regulados em altura à medida que a criança cresce. A cadeira elevatória possibilita a utilização e a boa adaptação do cinto de segurança do automóvel ao corpo da criança. Existem modelos homologados até ais 125 cm, 135 cm ou 150 cm..
MAIS DE 125 CM
Banco elevatório
O banco elevatório pode ser utilizado a partir dos 125 cm, caso o cinto de segurança não incomode no pescoço e o carro possua encostos de cabeça nos lugares de trás. Existem modelos homologados até aos 135 cm ou 150 cm.
Contudo, se a cadeira elevatória for suficientemente alta, a criança deve continuar a utilizá-la pois oferece maior proteção lateral e conforto.
É obrigatório utilizar um sistema de retenção para crianças até aos 12 anos, enquanto não medir 135 cm de altura. Dependendo do veículo e da criança poder ser conveniente utilizá-lo até um pouco mais tarde, para uma correta utilização do cinto de segurança.
OS SISTEMAS DE RETENÇÃO SÃO OBRIGATÓRIOS E INDISPENSÁVEIS ATÉ A CRIANÇA TER, PELO MENOS, 1,35M.
A cadeira deve estar aprovada pelas normas internacionais em vigor.
Desde setembro de 2024 apenas é possível encontrar à venda sistemas de retenção para crianças homologadas pelo regulamento R129.
Na etiqueta E (obrigatoriamente afixada na cadeira) está indicado o número de homologação, o intervalo de estatura a que se destina, e no caso das cadeiras com arnês (cintos internos), o peso máximo até ao qual pode ser utilizada. Há informações adicionais que permitem identificar o tipo de fixação ao carro (ISOFIX ou cinto) e com que tipo de bancos dos carros e modelos de automóveis são compatíveis (i-Size, Universal, Veículo Específico).
Existem modelos de cadeiras homologadas para instalar com ISOFIX e outros para instalar com cinto de segurança. No caso das cadeiras para recém-nascidos, há modelos que podem ser instalados com o cinto de segurança e que também podem ser fixados com ISOFIX, mediante a utilização de uma base.
As famílias que já tenham comprado cadeirinhas R44/04 podem continuar a utilizá-las (neste caso, na etiqueta E, o número de homologação terá de começar por 04 e existir a referência ao regulamento R44/04).
ANTES DE COMPRAR EXPERIMENTE SEMPRE A CADEIRA NO AUTOMÓVEL
Preferencialmente, as cadeiras devem ser compradas novas para cada criança. Caso deseje utilizar uma cadeira emprestada ou em 2ª mão, a APSI recomenda que só o faça se for de amigos ou familiares que possam garantir que nunca esteve envolvida num acidente. Mesmo assim, não deverá ter sido utilizada por mais que 1 criança e deverá possuir a etiqueta de homologação e instruções mínimas de instalação e utilização, coladas na própria cadeira. Não pode apresentar danos ou desgaste visível em nenhuma das suas partes ou elementos (arnês, fecho, etc).
A APSI possui diversas publicações muito úteis para as famílias e para os profissionais de saúde, que abrangem diversas temáticas da segurança infantil. Qualquer uma delas poderá ser produzida a pedido, como uma edição especial.
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Brochuras ‘Vale a Pena Crescer em Segurança’ “Vale a Pena Crescer em Segurança” é uma coletânea de três brochuras dirigidas às famílias, que aborda as situações de maior risco de acidente em cada fase de desenvolvimento da criança – 1º Ano de Vida, 1 aos 3 Anos e 4 aos 6 Anos. Estas brochuras, ilustradas com situações do dia-a-dia e redigidas numa linguagem simples e acessível, transmitem conselhos práticos e eficazes para tornar mais seguros os ambientes frequentados pela criança. Pretende-se ajudar os pais, e os adultos em geral, a criar hábitos seguros desde o primeiro dia de vida do bebé e ao longo da infância, para que a prevenção se torne parte integrante da sua rotina diária. Estas brochuras podem ser adquiridas separadamente. |
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“ABC da Segurança” é uma coletânea de três brochuras adaptadas a famílias com baixa literacia e pouco domínio da língua portuguesa. Estas brochuras reproduzem situações e atividades do dia-a-dia das crianças, que retratam os acidentes mais graves e frequentes em cada etapa do desenvolvimento da criança - 1º Ano de Vida, 1 aos 3 Anos e 4 aos 6 Anos, bem como, as medidas para os prevenir. A transmissão da informação é feita predominantemente através de ilustrações que “falam por si” e que são de entendimento fácil e imediato A cada ilustração está associada uma mensagem curta e simples escrita em 3 idiomas (português, inglês e russo). Estas brochuras podem ser adquiridas separadamente. |
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“Crescer com os avós em segurança” dá indicações muito simples e fáceis de implementar para evitar os acidentes mais frequentes ou mais graves com crianças, desde o nascimento até aos 6 anos, quando as crianças ficam ao cuidado dos avós. A APSI pretende ajudar os avós, e outros seniores da família, a contribuírem para um crescimento saudável de todas as crianças e para a sua autonomia gradual. |
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Este folheto, ilustrado com imagens, auxilia as famílias na escolha da cadeirinha mais adequada para transportar as crianças no automóvel, de acordo com as suas características (idade, peso e tamanho), desde o nascimento e até aos 12 anos. |
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Esta publicação foi criada com o intuito de constituir um instrumento de referência para os profissionais de saúde sobre as temáticas a abordar na área de prevenção de acidentes nas diferentes consultas de saúde infantil. É constituída por um conjunto de 10 Fichas Técnicas estruturadas de acordo com a cronologia das consultas de saúde infantil para idades-chave da vigilância em saúde, desde o nascimento até aos 18 anos. |
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Esta publicação corresponde a um conjunto de 4 fichas informativas sobre a segurança da criança passageiro, dirigida aos profissionais de saúde como conteúdo essencial a transmitir às famílias. As fichas abordam a segurança da grávida, do bebé e das crianças até aos 12 anos, enquanto passageiros de automóvel. |
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![]() Afogamento |
![]() Queda |
![]() Queimadura |
![]() Intoxicação |