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A escolha da cadeirinha adequada


 

ATÉ AOS 4 ANOS

As crianças têm o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada. Por isso, devem viajar em cadeirinhas voltadas para trás até aos 3 ou 4 anos. Só assim, numa colisão frontal (as mais frequentes e, regra geral, mais graves), as suas costas, a cabeça e o pescoço serão amparados uniformemente. As cadeiras voltadas para trás são as que protegem de forma mais eficaz - em caso de acidente, podem salvar a vida de 9 em cada 10 crianças. Nunca podem ser instaladas no lugar da frente se houver um airbag frontal ativo.   


RECÉM-NASCIDO
Cadeira até aos 13 Kg
 ou até aos 75 ou 87 cm

Normalmente designada por 'ovinho', esta é a cadeira mais indicada para recém-nascidos e crianças até aos 12 meses. Deve ser utilizada desde a primeira viagem do bebé, da maternidade para casa, e até o mais tarde possível, mesmo que os pés batam nas costas do banco ou que as pernas fiquem dobradas. Enquanto estiver dentro dos parâmetros de peso e/ou altura indicados, o arnês (cinto interno) estiver à altura do ombro e a cabeça bem apoiada, a criança não deverá mudar para uma cadeira maior.

A alcofa, onde a criança viaja deitada e por esta razão menos protegida, só deve ser utilizada em casos especiais e por indicação médica.

MAIS DE 12 MESES
Cadeira até aos 18 Kg ou 25 Kg ou até aos 105 cm voltada para trás 

A partir desta idade existem muitos modelos de cadeirinhas. O mais importante é que a criança continue a ser transportada voltada para trás e sempre que possível até aos 3 ou 4 anos. Antes dos 2 anos, a criança nunca deve viajar virada para a frente. Os modelos que estão homologados de costas até aos 13 Kg (R44.04), como por exemplo os 0-18 Kg, permitem transportar a criança de costas atépelo menos aos 18 meses.

Existem outros modelos que podem ser usados virados para trás enquanto a criança não atingir o peso máximo indicado (4 anos ou até mais) .São cadeiras maiores e com mais espaço para as pernas que têm um pé que apoia no chão do automóvel ou um top-tether, existindo modelos com e sem Isofix. Todos estes modelos de cadeirinhas nunca devem ser utilizados antes dos 8 ou 9 meses, mesmo que a criança já pese mais que o peso mínimo indicado na mesma. 

As cadeiras homologadas até aos 105 cm pelo Regulamento 129 só podem ser instaladas de frente depois dos 15 meses de vida.


CADEIRAS COM ISOFIX

O sistema Isofix facilita a colocação e reduz os erros de instalação das cadeirinhas sendo, por esta razão, considerado mais seguro. É mais importante nas cadeiras com arnês (cintos internos) instaladas voltadas para a frente porque reduz as folgas na fixação, muito perigosas em caso de acidente. As cadeiras com Isofix encaixam em dois pontos inferiores, na base das costas do banco do automóvel, e fixam-se num terceiro ponto (atrás das costas do banco, na bagageira, ou apoiam no chão do carro). A existência de 3 pontos de apoio evita a rotação da cadeira em caso de acidente. Para utilizar estas cadeiras é necessário um carro equipado com Isofix.


DEPOIS DOS 4 ANOS
Dos 4 aos 8 anos -
Cadeira até aos 36 Kg ou até aos 125 ou 135 cm 

Depois dos 4 anos e quando pesam mais de 15 Kg, as crianças já podem viajar viradas para a frente numa cadeira de apoio (banco elevatório com costas). Caso a criança ainda fique bem na cadeirinha anterior (sobretudo nos modelos instalados com Isofix) – isto é, não ultrapasse o peso máximo indicado, os cintos internos fiquem à altura do ombro, não exista folga na fixação ao automóvel, a cabeça fique bem apoiada – não é necessário mudá-la de imediato.

Os modelos com costas reguláveis em altura são preferíveis já que permitem uma maior adaptação do cinto do automóvel ao corpo da criança. Os modelos com costas destacáveis, que se transformam num banco elevatório, podem ser utilizados até mais tarde. As costas não devem ser retiradas antes dos 8 ou 9 anos pois aumentam o conforto e dão apoio lateral para a cabeça e o tronco quando a criança adormece e em caso de colisão lateral.

MAIS DE 9 ANOS
Banco elevatório dos 22 aos 36 Kg ou dos 125 aos 135 ou 150 cm

O banco elevatório pode ser utilizado a partir dos 8 ou 9 anos, caso o cinto de segurança não incomode no pescoço e o carro possua encostos de cabeça nos lugares de trás. Se a cadeira de apoio for suficientemente alta, a criança deve continuar a utilizá-la pois oferece maior proteção lateral e conforto.
É obrigatório usar pelo menos um banco elevatório até aos 12 anos, enquanto a criança não medir 135 cm de altura, mas dependendo do veículo e da criança poderá ser conveniente utilizá-lo até um pouco mais tarde.

AS CADEIRAS OU BANCOS ELEVATÓRIOS SÃO INDISPENSÁVEIS ATÉ A CRIANÇA TER, PELO MENOS, 1,35M. 

A cadeira tem que estar aprovada pelas normas internacionais em vigor. Procure a etiqueta E e verifique que o número de homologação começa por 04 (se homologada pelo Regulamento R44) ou 00, 01, 02 ou 03  (se homologada pelo Regulamento R129, I-size).

A etiqueta dá ainda informações sobre o tipo de cadeira (Universal / Semiuniversal / Específica), o intervalo de pesos (R44) ou estatura (R129) a que se destina e o tipo de instalação (Cinto / Isofix). As cadeiras I-size homologadas na 1ª fase (nº de homologação começado por 00) possuem exclusivamente o sistema Isofix.


ANTES DE COMPRAR EXPERIMENTE SEMPRE A CADEIRA NO AUTOMÓVEL. TENHA PARTICULAR ATENÇÃO AOS MODELOS SEMIUNIVERSAIS E ISOFIX, NOS QUAIS A PROBABILIDADE DE INCOMPATIBILIDADES É MAIOR.

Preferencialmente, as cadeiras devem ser compradas novas para cada criança. Caso deseje utilizar uma cadeira emprestada ou em 2ª mão, a APSI recomenda que só o faça se for de amigos ou familiares que possam garantir que nunca esteve envolvida num acidente. Mesmo assim, não deverá ter sido utilizada por mais de 1 criança e deverá possuir a etiqueta de homologação e instruções mínimas de instalação e utilização coladas na própria cadeira.

 

 

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